Boa convivência entre Corretores de imóveis e condomínios
Boa convivência
entre Corretores de imóveis e condomínios
Por Marcelo Sicoli*
Dia 27 de agosto é comemorado o dia dos Corretores de Imóveis. O mês de
agosto reúne atividades e solenidades diversas para a categoria. Estes
profissionais têm grande interface com os síndicos e condomínios. Em 2018,
nesta mesma época escrevi o artigo: Parabéns, corretor de imóvel? Onde traçava
um breve panorama sobre as conturbadas eleições dos CRECIs estaduais em todo
Brasil.
Como síndico experiente e corretor de imóveis atuante, desta vez, foco
em como a relação entre corretores de imóveis, síndicos(as), imobiliárias,
administradoras de condomínio e condomínios pode ser mais harmônica.
1)
Exercício ilegal da profissão por parte
de porteiros e síndicos não qualificados ainda é um problema; O CRECI-DF tem
feito periódicas campanhas de conscientização contra esta contravenção penal e
intensificado fiscalizações.
2)
Aplicativos (apps) que sugerem a
remoção deste profissional da intermediação de aluguéis e vendas, apesar de
todo o risco e limitações envolvidas, nascem e morrem todos os dias; A
tentativa de “uberizar” a atividade pelo que vejo não consegue decolar.
3)
Tema quente e polêmico em cursos e
palestras do universo condominial gira em torno da possibilidade de alugar ou
não apartamentos em um condomínio por intermédio de plataformas como o Airbnb. Jurisprudência
dos tribunais tem apontado no sentido que sim.
4)
Com a diária evolução das formas de
crimes beira para mim a inocência ou mau-caratismo solicitar a qualquer
condomínio uma lista de e-mails e telefones de proprietários e moradores para divulgações
diversas. Um gestor condominial com boa vontade em ajudar, pode encaminhar os
encartes ou e-mails, mas é irresponsável ceder estes dados.
5)
Em julho 2019, observei em meu
condomínio uma invasão de propriedade privada por parte de um corretor que sem
autorização percorreu toda a área privativa de garagem posicionando encartes
publicitários em literalmente todos os carros lá parados. Alegou que achava se
tratar de área de estacionamento “rotativo”. Encaminhei para o CRECI-DF para
apuração e reprimenda. Ações como esta, dentro de áreas particulares, sempre
devem ter anuência da área de segurança. Os corretores devem se atentar se
aquele determinado prédio permite ou não placas de VENDO/ALUGO posicionadas em
fachadas, ou/e se disponibiliza um mural para colocação de pequenos anúncios.
6)
Com tantos crimes de estelionato
registrados no Brasil e DF, por falsos profissionais, sugiro não deixar chaves
em portarias ou ceder para interessados. Acompanhe pessoalmente todas as
visitas e evite transtornos como furtos de objetos ou cópias não autorizadas de
chaves, e subsequente anúncio de um enganoso aluguel ou venda.
7)
Há empresas de pesquisa do mercado
imobiliário que periodicamente contatam condomínios. Uma de São Paulo
trimestralmente fazia contato com nossos funcionários. Ofereci-me para
oficialmente passar para a empresa dados sobre salas disponíveis, custos médios
de aluguel etc. Contudo, invariavelmente tais pesquisadores se passavam por
clientes. Assim, pedi para um dos dirigentes remover todos nossos dados de seus
registros e adotarem uma metodologia mais ética e profissional.
8)
Algumas imobiliárias que administram
imóveis pecam pela falta de didática e formalidade. Entram em contato com a
administradora (contabilidade), com e-mails curtos e grossos solicitando
informações financeiras, atas de assembleias, dívidas sobre unidades, mas sem
sequer terem anteriormente se apresentado e cadastrado um contrato de aluguel.
É importante frisar que boa parte das administradoras têm dezenas ou centenas
de clientes condomínios e por consequência milhares de apartamentos, casas ou
salas comerciais sob sua gestão. As imobiliárias devem sempre contextualizar os
contatos: “Represento a imobiliária X, que administra a sala Y, do condomínio
Z, cujo contrato foi encaminhado para vocês na data tal, e, portanto, gostaria
que me disponibilizassem a informação J.”
9)
Grandes imobiliárias ou construtoras
que querem divulgar seus produtos em áreas comuns dos prédios normalmente são
bem-vindas. Óbvio ressaltar que há necessidade de uma contrapartida financeira
para os condomínios cujas demandas são sempre infinitas. Afinal de contas,
trata-se de produtos com ticket médio elevado.
10)
Grandes prédios corporativos têm um
único dono, centralizam todas as informações sobre andares ou salas disponíveis
para aluguel e cuidam de toda infraestrutura do complexo. O mesmo não vale para
condomínios comerciais ou residenciais diversos. Ou seja, o síndico ou muito
menos o porteiro, tem uma listagem com as unidades disponíveis para aluguel e
venda, e informações fidedignas sobre valores médios de transações recentes.
Por atuar no mercado imobiliário sou uma exceção por ter parte das informações
sobre meu condomínio. Logo, ligar para(o) síndico(a) perguntando sobre as
unidades que ele(ela) dispõe é sem noção.
11)
Cada prédio tem suas regras internas de
convivência, uso de espaços e especialmente obras. Um inquilino ou novo
proprietário deve buscar acesso a elas, e sobre tudo antes de realizar uma obra
ou uma mudança (de entrada ou saída) formalmente notificar a administração
daquele condomínio. Imobiliárias devem ajudar nesta orientação.
12)
Sem constrangimento, deveria se tornar
natural aos interessados em imóveis à elaboração de algumas perguntas prévias a
uma visita por parte do corretor de imóveis. Entendeu os valores envolvidos?
Será que aquele seu carro usado é mesmo de interesse daquele vendedor? Para os
clientes iniciando uma sondagem inicial, será que é realmente necessária uma
visita física ao imóvel, se não há um concreto plano para compra ou aluguel?
Assim, poupamos tempo para todos.
*Síndico do Centro Clinico Sudoeste(Brasília-DF), premiado
nacionalmente e internacionalmente. Consultor internacional e corretor de
imóveis (CRECI-DF 20576). Conselheiro do
CRECI-DF registra que sua visão não reflete o da entidade necessariamente. E-mail:
sindicoccs@outlook.com WHATSAPP: (61)98162-8891
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